segunda-feira, 4 de junho de 2012

PUNIÇÃO DE JOGADORES E TÉCNICOS


Coordenação da Copa Quadrangular
Comissão de Disciplina



Punição de Jogador



No dia 02/06/2012, na partida entre a IEQ. Sede Regional x PIB. Dias D’avila, o Sr. Gabriel Musse Calzado – Rg – 13966007-01, que vestia a camisa nº 9 da PIB.  Dias D’avila, foi advertido após cometer falta em seu adversário foi aplicado o cartão amarelo, em seguida o atleta cometeu outra falta em seu adversário foi aplicado outro cartão amarelo e em seguida o vermelho pois a falta era para cartão amarelo, como o mesmo já tinha, o arbitro não teve outra alternativa a não ser expulsá-la, o que fez corretamente, inconformado com a expulsão saiu de campo desrespeitando a todos que se encontravam na mesa, no banco de reservas e proferindo todo tipo de impropérios que não é condizente para ímpio, imaginem para um servo de Deus, não satisfeito ao chegar no vestiário foram mais xingamentos presenciado pelo irmão Edsandro da Batista Betel, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve, suspender por 02 (dois)  jogos, o Sr. Gabriel Musse Calzado, RG-13966007-01, conforme o artigo 29 parágrafo 3º do RCQ.
   

 Punição de técnico


No dia 19/05 na partida entre IEQ.  Phoc – II x Batista Getsemani, no Estádio Municipal Armando Oliveira, o Sr. Pedro Marcos do Carmo Santos Rg-128323-26, na condição de técnico da equipe do Phoc – II, foi inquirido pelo membro da Coordenação Sr. Agnaldo, pela sua atitude das reclamações com o árbitro da partida, a resposta do Sr. Pedro Marcos foi de gestos obcenos para uma pessoa alem de servo de Deus e de idade compatível para ser pai do mesmo, atitude que não justifica para quem não conhece a verdade que liberta, imagine para os que conhece, será que Deus terá ele como inocente naquele grande dia, reflita isso irmão Pedro Marcos, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve, suspender por 02 (dois) jogos o Sr. Pedro Marcos, na condição de técnico ou jogador, conforme o artigo 29 parágrafo 3º do RCQ.



Punição de Técnico



No dia 19/05, na partida entre IEQ.  Piaçaveira x Batista Nova Esperança, o Sr. Adson S. Lopes, técnico da IEQ.  Piaçaveira no momento em que um jogador de sua equipe sofreu uma falta na linha de lateral do campo e revoltado proferiu palavra torpe denominada (porra), por causa dessa atitude o árbitro aplicou o cartão amarelo, o técnico se revoltou com a atitude do árbitro, inquirido pelo membro da Coordenação irmão Agnaldo, pela sua indignação respondeu que a palavra proferida é um dialeto da cultura baiana, mais este declarante pergunta ao irmão Adson se a nossa boca é pra jorrar benção e maldição, ou é para louvar, exaltar e glorificar o nome do Sr. Nosso Deus? aquele que está em Cristo é nova criatura as coisas velhas se passaram e tudo se fez novo, ou em sua vida continua prevalecendo o velho homem, para quem não é Cristão mais respeita o seu próximo não está certo, e quem professa ser filho de Deus que péssimo testemunho para os que nos assistem nos dias de jogos, como esse servo irá repreender aqueles que lhe afrontarem com atos desta natureza, se ele é igual ao que não conhece, então vereis outra vez a diferença entre o justo e o perverso, entre o que serve a Deus e o que não serve,Malaquias -3:18, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve, suspender por 01 (um) jogo o Sr. Adson S. Lopes, técnico da IEQ.  Piaçaveira, conforme artigo 29 parágrafo 3º do RCQ.  



Punição de Jogador
  

No dia 19/05, quando da partida IEQ;  Piaçaveira x Batista Nova Esperança, o Sr. André Elpídio Cerqueira Campos RG-02625207-53 vestindo a camisa nº 2 da equipe da IEQ. Piaçaveira, numa jogada na linha de lado do campo foi atingido pelo jogador da Nova Esperança, ao cair no solo o árbitro marcou a falta, não havia motivo para reclamação pois a infração já tinha sido marcada, o mesmo fez o pior proferiu palavra torpe, pela boca que Deus lhe deu para louvar e exaltar o seu nome, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve, suspender por 01 (um) jogo, o Sr. Andre Elpídio, conforme artigo 29 parágrafo 3º do RCQ.



Punição de Técnico


No dia 26/05, na partida entre IEQ.  Sede Regional x IEQ. Jardim Limoeiro, Sr. Reinilton, técnico da IEQ.  Sede, a função do técnico é orientar os seus comandados, passar tranquilidade pois o mesmo se encontra de cabeça fria, porque quem está jogando o sangue ferve, por isso o técnico não pode está no mesmo clima dos jogadores, senão ele vai passar intranguilidade, e foi isso que aconteceu além das reclamações com as marcações da arbitragem o mesmo resolveu invandir o campo, o árbitro não teve outra alternativa a não ser expulsar do banco de reserva, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve,  suspender por 02 (dois) jogos o Sr. Reinilton, conforme artigo 29 parágrafo 3º do RCQ.



 Punição de Técnico
  


Na partida entre IEQ. Sede Regional x PIB. Dias D’avila, o Sr. Vitor Nogueira Lima Rg-14195106-06, na condição de auxiliar técnico da PIB. Dias D’avila, que tem a missão de orientar seus comandados, passar tranquilidade, estava fazendo o contrário reclamando de todas as marcações contra seu time, e com essa atitude os jogadores se acham no direito de reclamar, desde quando a missão do atleta é proporcionar espetáculo para o público, motivo pelo qual o árbitro expulsou o Sr. Vitor Nogueira do banco de reserva, após ser expulso saiu do banco de reservas reclamando que os árbitros não sabem marcar nada e que essa Coordenação apoia árbitros desqualificados como esses, o Sr. Vitor Nogueira sabe que o foco da Copa é ganhar almas para o reino de Deus e que a missão do líder ao invés de estar se preocupando com o árbitro era se preocupar com o atleta Gabriel que começou a partida precisando de alguém para lhe chamar atenção pois estava desorientado e essa é sua obrigação, o resultado disso foi a expulsão do mesmo, e logo após a sua por não ter domínio próprio, diante do exposto a Comissão de Disciplina resolve, suspender o Sr. Vitor Nogueira Lima – RG-14195106-06, por 02 (dois) jogos como auxiliar técnico e jogador, conforme Artigo 29 parágrafo 3º  do  RCQ.




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